Justiça anula alta de 80% em plano de saúde por mudança de idade

A Justiça concedeu a um aposentado o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em cerca de 80%. Segundo a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que manteve a decisão do da 2ª Vara Cível de Curitibanos, o aumento no valor do plano afronta os princípios de boa-fé objetiva e da dignidade da pessoa humana.

O autor do pedido na Justiça é cliente da Unimed há cerca de 30 anos. De acordo com o processo, em agosto de 2010, o segurado pagou R$ 448 ao plano de saúde. Em setembro, mês de aniversário de 70 anos do cliente, a fatura foi emitida no valor de R$ 727,32, pois, segundo a empresa, diante da mudança da faixa etária, era necessário o reajuste de 80,85%, mais a readequação anual de 6,75%.

Para os desembargadores do processo, a seguradora não pode impor ao cliente um reajuste exorbitante, forçando assim o autor a aceitar os valores ou procurar outra empresa.

Fonte: http://www.terra.com.br Acesso: 24/01/2012

Negada indenização por suposto erro médico

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou indenização a um homem por suposta falha no atendimento e tratamento médico da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Lucélia e do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – Iamspe.

O autor alegou que, em fevereiro de 2007, foi socorrido na Santa Casa de Martinópolis por causa de um acidente automobilístico. Foi encaminhado para a Santa Casa de Lucélia, onde permaneceu internado por dois dias e recebeu alta sem nenhum diagnóstico. Dias depois, no Hospital Universitário de Marília, foi constatada hemorragia interna e a necessidade de tratamento cirúrgico para a retirada do rim direito. Pediu indenização por danos materiais e morais em razão de danos a sua saúde provocados por suposto erro médico.

A perícia médica concluiu que a abordagem, diagnóstico e tratamento foram adequados, de modo que eventuais sequelas decorreram da gravidade do acidente e não do atendimento médico.

A sentença da Vara Judicial de Lucélia julgou a ação improcedente. Inconformado com o desfecho, apelou da decisão.

Para o relator do processo, desembargador Amorim Cantuária, a ineficiência ou defeito na prestação do serviço não foi comprovada, uma vez que as provas reunidas não são capazes de assegurar que a omissão ensejou a ocorrência das sequelas suportadas pelo autor. “Há nos autos, prova do atendimento, das prescrições médicas, dos pedidos de exame, da mobilização da coluna, bem como, do encaminhamento para diversos médicos especialistas. Assim, não se descarta que a gravidade do acidente tenha ocasionado as sequelas consistentes na perda do rim direito e lesão da coluna”, concluiu.

Os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira também participaram do julgamento e acompanharam voto do relator, negando provimento ao recurso,

Apelação nº 0002359-03.2009.8.26.0326

Fonte: http://www.tjsp.jus.br Acesso: 23/01/2012

Hospital nega atendimento e é condenado

Uma criança que teve atendimento de urgência negado em um hospital da cidade de Governador Valadares receberá indenização de R$ 5 mil por danos morais; o pai dela também deverá receber da instituição o mesmo valor. A decisão, por unanimidade, é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença anterior.

Em 11 de novembro de 2008, a menor N.F.S. foi levada pela mãe, no período da tarde, à Casa da Saúde Nossa Senhora das Graças, pois apresentava mal súbito, sentindo fortes dores na cabeça, tontura e febre que ultrapassava os 38 graus, correndo o risco de entrar em convulsão. No entanto, o atendimento médico de urgência foi negado a N.F.S., sob a alegação de que não havia médico pediatra a serviço naquele horário e o clínico geral que se encontrava na instituição não poderia atendê-la de imediato. A mãe chamou então ao local o marido dela e a Política Militar, que conduziu a criança ao Hospital Municipal da cidade e registrou um boletim de ocorrência da omissão de socorro.

Em primeira instância, a Casa de Saúde foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil – R$ 5 mil reais para cada autor da ação: a menor e o pai dela, I.P.S. No entanto, a instituição hospitalar entrou com recurso sustentando que a criança teria se dirigido ao local após as 18 horas, quando seria do conhecimento geral de que a Casa de Saúde só contaria com um clínico geral em suas dependências. Afirmou, ainda, que a mãe da menor teria sido informada de que um pediatra seria acionado para atender à criança. Pediu, também, que a indenização fosse reduzida, alegando que, em função de sua tenra idade, a criança não teria compreendido a situação.

Casos de urgência

O relator, desembargador Estevão Lucchesi, avaliou que a menor sofreu dano moral ao ser submetida a elevada angústia e sofrimento, ao não ser atendida pelo hospital, que era conveniado ao plano de saúde da família. Entendeu que os danos morais deveriam se estender ao pai da criança, que acompanhou e compartilhou o sofrimento vivenciado pela menina. O relator observou que o contrato de prestação de serviços firmado entre o plano de saúde e o hospital indicava claramente a necessidade de atendimento dos filiados, sem maiores solenidades ou burocracia, em casos de urgência. Comprovou, ainda, que nos autos estava claro que o funcionamento do hospital é de 24 horas, razão pela qual a menor deveria ter sido atendida independentemente do horário em que chegou ao local.

Para a fixação do valor da indenização por danos morais, o relatou considerou a extensão do dano experimentado pela vítima, a repercussão no meio social e a situação econômica dos autores da ação e do agente causador do dano. Contrariamente ao recurso do hospital, que pedia a redução da indenização face à pouca idade da menor, o desembargador manteve a decisão da primeira instância, pois entendeu que “a tenra idade da menor, longe de elidir ou minorar a responsabilidade da apelante, contribui em realidade para tornar ainda mais censurável a negativa do atendimento de urgência. Com efeito, a idade da menor fez com que esta se tornasse ainda mais fragilizada no momento da enfermidade, pois é notório o fato de que crianças possuem reduzida resistência às doenças”.

Os desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte votaram de acordo com o relator.

Fonte: http://www.tjmg.jus.br/anexos/nt/noticia.jsp?codigoNoticia=38358 Acesso: 23/01/2012

Lei não obriga planos de saúde a trocarem implantes por motivos estéticos

Diferentemente do que o presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Dirceu Barbano, afirmou na última quarta-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não fechou com o governo que os planos de saúde passarão a cobrir a cirurgia de troca dos implantes mamários das marcas Poly Implant Prothese (PIP) e Rofil que apresentarem ruptura caso a paciente tenha realizado a operação para fins estéticos. A decisão pode ser revista hoje durante reunião com representantes da ANS, do Ministério da Saúde, da Anvisa e das sociedades brasileiras de Cirurgia Plástica e de Mastologia. O Ministério da Saúde reforça, no entanto, que a orientação acordada entre o ministro da pasta, Alexandre Padilha, e a agência é de troca de todas as próteses defeituosas rompidas.

Segundo Barbano, a partir do momento em que o implante de má qualidade vaza, existe um risco para a saúde da paciente e o procedimento passa a ter caráter reparador. De acordo com a legislação atual da ANS, as operadoras de seguro de saúde cobrem cirurgias reparadoras, mas, quando a origem do problema é o implante mamário para fins estéticos, o convênio não arca com o preço da nova prótese. A assessoria de imprensa da ANS afirmou que, para mudar a regra, é preciso elaborar uma nova lei, o que exige um longo processo de tramitação.

Presidente da Federação Nacional dos Médicos, Cid Carvalhaes concorda com a visão do ministério e explica que não existe caráter estético em cirurgia reparadora. Segundo ele, a partir do momento em que se tem uma situação de complicação, a natureza do procedimento não é revelante. “Mudamos de figura e a cirurgia não tem mais perfil estético. Cada caso deve ser analisado de uma maneira. Mas, se a mulher colocou por estética, mas teve problema e o médico entender que a reposição é de natureza funcional, o convênio vai ter que pagar”, diz.
Apesar de defender a troca, Carvalhaes lembra que a paciente pode encontrar dificuldades. “Nesse caso, basta acionar a Justiça. O juiz vai ter sensibilidade para entender que é de responsabilidade da operadora atender a demanda. A pessoa tem o direito porque esse não foi um risco que ela provocou”, ressalta. As sociedades Brasileira de Cirurgia Plástica e de Mastologia indicaram aos médicos que não cobrem a troca preventiva das pacientes com próteses defeituosas mesmo que não haja ruptura. Já os médicos que não atendem pelos planos de saúde vão cobrar das pacientes os custos do hospital e do novo silicone.

Protocolo

A Anvisa prometeu para a próxima quarta-feira a divulgação de um protocolo de orientações que inclui o caso de mulheres com próteses que não romperam. Será definido como elas serão convocadas para comparecer aos centros médicos e a quais exames serão submetidas. Elas poderão se identificar em um cadastro a ser montado pela Anvisa e com inauguração prevista para dois meses.

A fim de dar mais rigor aos procedimentos de implantes mamários, a agência vai instituir ainda um sistema de registro em que os médicos só serão pagos pelo SUS e pelos convênios após preencherem um formulário com dados sobre cirurgias feitas. A Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica também terá um banco de dados próprio, que já está pronto. O Cadastro Nacional de Implantes Mamários contará com informações como a marca do silicone implantado e o nome da clínica ou do hospital. O sigilo tanto do nome do médico quanto do da paciente será garantido.

FONTE: http://www.aasp.org.br Acesso: 13.01.2012

SUS e Planos de Saúde vão substituir silicone rompido

O governo anunciou ontem que a troca de implantes das marcas PIP e Rofil por novos será garantida por planos de saúde e pelo SUS, em caso de rompimento.
“O governo entende que a ruptura desses implantes implica em cirurgia reparadora de substituição”, disse Dirceu Barbano, diretor-presidente da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), após uma reunião com os ministérios da Saúde e da Justiça e entidades médicas.

O suporte, de acordo com Barbano, independe de a cirurgia original ter sido feita para fins estéticos.

Até aqui, o Ministério da Saúde informava que o SUS bancaria a substituição do implante rompido apenas para mulheres que recorreram à cirurgia como reparação após uma mastectomia. Para as demais, a rede pública poderia só retirar a prótese danificada, dizia a pasta, sem colocar uma nova.

“A própria presidenta [Dilma Rousseff] coloca: é uma contradição um governo que tem foco principal na saúde da mulher não amparar as mulheres”, disse Barbano.

Ele negou que o governo esteja, com a nova postura, assumindo responsabilidade pelas trocas já feitas. “Está assumindo a responsabilidade de amparar as mulheres que receberam um implante com problemas.”

Nas próximas semanas, o governo vai fazer um “chamamento público” de mulheres que têm implantes mamários PIP, Rofil ou que não sabem a marca -universo estimado em 20 mil pessoas.

A ideia é que essas mulheres se submetam a exames em serviços de saúde indicados pelo governo para identificar eventual rompimento da prótese. Confirmada a ruptura, a troca será realizada.

Se o silicone estiver intacto, a mulher terá um acompanhamento especial. A orientação do governo brasileiro hoje é a de que a troca só deva ocorrer após identificado o rompimento.

Wanda Elizabeth, representante da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica na reunião de ontem, diz que as diretrizes para o chamamento e o atendimento dessas mulheres devem ser divulgadas na próxima quarta-feira.

O diretor da Anvisa afirmou que não há data estipulada para o início do atendimento, mas que isso deve ocorrer no curto prazo.

PLANOS

Segundo Barbano, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, que lida com os planos de saúde) se reuniu com o ministro Alexandre Padilha (Saúde) nos últimos dias. ANS e planos, afirma ele, terão uma atitude cooperativa nessas substituições.

A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa 15 das maiores operadoras de planos, informou que a cirurgia é considerada reparadora e que cumprirá o que está previsto no rol de procedimentos da ANS, mas não se pronunciou especificamente sobre a colocação de novas próteses mamárias.

Elizabeth disse que houve consenso entre entidades e governo sobre a necessidade da substituição do silicone e que não há brecha para reclamação dos planos de saúde. “É uma determinação do governo brasileiro.”

A reunião também tratou da criação de cadastros de próteses e de mulheres que realizaram implantes mamários além da vistoria de fábricas de silicone, decisões antecipadas ontem pela Folha.

FONTE: http://www.aasp.org.br Acesso: 12.01.2012

Faltam médicos e dentistas em presídios de São Paulo

A ausência de médicos e dentistas para tratar os problemas de saúde dos presos iguala São Paulo, estado mais rico do país, a unidades da Federação com orçamentos muito mais modestos, como Paraíba e Rondônia. A informação está nos relatos dos juízes do Mutirão Carcerário que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou no segundo semestre de 2011 em São Paulo, assim como as críticas ao fornecimento de alimentação aos detentos.

Após inspeções a 160 unidades prisionais do estado, entre penitenciárias, presídios, cadeias públicas e delegacias paulistas, verificou-se um risco permanente à saúde de uma população carcerária de quase 180 mil pessoas, um terço da população carcerária do país. Casos extremos de falta de assistência à saúde dos detentos foram relatados nos CDPs de Guarulhos e Piracicaba, na PI de Serra Azul e nas penitenciárias Franco da Rocha III e Potim II, assim como na Cadeia Pública de Pariquera e no Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha.

No CDP 1 de Guarulhos, a inspeção do Mutirão Carcerário do CNJ mostrou que a unidade não tem médicos ou dentistas, apesar de haver 68 presos doentes. O gabinete médico está interditado, com a parede cheia de infiltrações. O gabinete odontológico está alagado. No CDP de Piracicaba, dos 147 presos em tratamento, um chamou a atenção durante a inspeção. “Aparenta sofrer de problema psiquiátrico e passa o dia em um cômodo insalubre, jogado”, afirma o juiz Esmar Filho.

Semelhanças com Rondônia – Em Porto Velho, capital de Rondônia, o Mutirão Carcerário do CNJ encontrou circulando pelo pátio interno do Presídio Ênio Pinheiro presos que sofrem de transtornos mentais e cumprem medida de segurança. Na hora da inspeção eles foram trancados em uma cela coletiva. (Leia mais: Rondônia – Crônica de um sistema superlotado)

Abandono no interior e na capital – Em São Paulo, na unidade de Serra Azul foi encontrado um preso com problema grave de artrose e, em Potim, foram fotografados detentos sofrendo irritações na pele em estágio avançado. Na Penitenciária Franco da Rocha III, um preso foi fotografado com um “pino” saindo de sua perna, na altura do tornozelo.

Na Cadeia Pública de Pariquera, não há lugar próprio para presas gestantes. “Encontramos uma delas em uma cela com mais 18 presas. Na unidade, não há sequer camas, apenas colchões”, afirma Paulo Irion, juiz que participou da inspeção à unidade.

No Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha, um dentista particular atendia presos que o pagavam, no gabinete odontológico do Estado, em “flagrante ilegalidade”, segundo o magistrado.

Segundo o juiz Esmar Filho, a falta de assistência à saúde dos presos se deve à carência de profissionais no quadro. “Em razão de desentendimentos, os médicos que compunham o quadro funcional das unidades prisionais decidiram pedir exoneração, licença, aposentadoria ou simplesmente abandonaram seus empregos, deixando totalmente desamparadas a população carcerária”, explica.

Comida pouca e ruim – Reclamação que nove entre dez presos fazem aos juízes do Mutirão Carcerário do CNJ, a qualidade e a quantidade da alimentação fornecida pelas unidades foi crítica quase unânime da população carcerária de São Paulo. “Há unidades cuja cozinha não deveria estar em funcionamento por total falta de salubridade e higiene”, afirma o juiz Esmar Filho. A cozinha da Penitenciária Franco da Rocha I está em “péssimo estado”, segundo relato feito na inspeção à unidade.

Foi detectado vazamento de gás no local, úmido. Foram fotografados restos de comida pelo chão da cozinha e panelas aparentando anos de uso. Em entrevista, os presos disseram que jantam apenas bolachas ou canjica.

A inspeção à Penitenciária de Martinópolis concluiu que a cozinha da unidade precisa de reforma. As panelas estão em péssimo estado de conservação e o local onde os alimentos são preparados não é adequado.

Reclamação igual à de presos da Paraíba – No Presídio do Roger, o mais antigo da capital paraibana, presos mostraram a forma como a comida era servida aos juízes que inspecionaram a unidade, no dia 12 de janeiro. Uma espécie de gaveta de plástico continha apenas arroz e restos de legumes.

Má qualidade dos alimentos gerou protesto em Rondônia – Na Casa de Detenção de Pimenta Bueno, cidade 519 quilômetros distantes da capital Porto Velho, os presos contaram aos juízes do Mutirão Carcerário do CNJ que protestavam havia três dias contra a má qualidade da comida servida. No dia da inspeção, as marmitas estavam intocadas, no chão, perto da lixeira, do lado de fora das celas.

FONTE: http://www.aasp.org.br Acesso: 02.01.2012